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Direito Internacional Privado. Faculdade de Direito

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Direito Internacional Privado. Faculdade de Direito é uma disciplina do curso superior de Direito.



Olá para todos.

No curso de Direito é visto várias matérias de conteúdos específicos, onde a sua principal raiz é a Constituição Federal, sendo assim, o Direito Internacional anda junto com a Constituição.

O direito internacional é dividido em dois, Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

Os excelentíssimos professores do curso são específicos no conteúdo de estudo para prova da OAB, foi um estudo difícil, porém, divertido de se aprender.

No presente texto, iremos falar sobre o didático de Direito Internacional Privado – DIPR, que nada mais é, que leis utilizadas para solucionar conflitos internacionais privados.

Em primeiro instante abordaremos o conceito de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, seu objetivo e conflitos que podem surgir.

Conceito

O Direito Internacional Público – DIP, consiste em um conjunto de regras e normas que regem a relação da sociedade internacional, isto ocorre através de tratados internacionais, onde os tratados se tornam mais importantes do que a própria lei regente no país. Porém, os tratados internacionais devem estar de acordo com as leis do país, para que não haja um conflito maior.

Nesse sentido, o DIP tem por finalidade a aplicabilidade das leis internacionais, com o objetivo das relações públicas, onde o sujeito ativo é o Estado e Organizações Internacionais.

Entretanto, o Direito Internacional Privado – DIPR, consiste em um conjunto de normas, princípios e regras criado por um Estado, com relação internacional privada, com o objetivo de solucionar os conflitos de leis no espaço.

Neste caso, a relação é privada, tendo como finalidade a aplicação de normas nacionais, sendo o sujeito ativo pessoa física ou jurídica.

Em parte, o DIPR é a forma pelo qual é definido qual direito a ser utilizado em uma relação internacional que haja conflitos, a melhor forma possível de ser solucionada. Esses conflitos surgem através de comércios internacionais, intercâmbio, entre outros.

No curso de direito na Universidade Octávio Basto os professores utilizaram uma forma muito diferente para explicar tal assunto, por meio de música, nós, os alunos, criavam músicas para apresentar explicações sobre o assunto, uma forma muito divertida e descontraída para se aprender.

Sendo assim, vimos que há dois meios para os conflitos internacionais sessarem, por meio de uma ordem jurídica, isso acontece, quando para solucionar o conflito existente não é necessário utilizar o ordenamento jurídico de outro país, mas apenas o próprio do país que decidir acabar com os problemas. entretanto há como resolver os conflitos por meio de duas ou mais ordens jurídicas, quando é necessário levar em consideração o ordenamento jurídico dos países em conflito.

Com essa forma de estudo, foi simples aprender que O DIPR são normas e regras, que busca formas cabíveis para solucionar os conflitos existentes nas relações jurídicas privadas, quando relacionadas com mais de um país. Tendo como principal objetivo resolver os conflitos de leis no espaço.

Tendo em vista que, a disciplina estudada é internacional que passam as fronteiras nacionais, é importante verificar alguns pontos, o conflito de leis, a nacionalidade, a condição do estrangeiro, etc.

Além do mais, no curso foi visto que as normas internacionais privadas poderiam ser quanto a natureza, quanto a fonte e quanto a estrutura, vejamos:

A norma devido à natureza: caracteriza-se por não solucionar o conflito ao todo, não adentrando o fundo do problema, se tornando uma norma indireta.

A norma devido a fonte: trata-se dos tratado e convenções, através de doutrina, jurisprudência e legislativa.

E por último, mas não menos importante, vimos a norma devido a estrutura, são constituídas bilateral ou unilateral. As normas bilaterais são aquelas que se aplicam a todos os nacionais, sendo universal. Já as normas unilaterais são aquelas que se aplicam somente a regra do direito internacional privado aos nacionais, independem do direito do estrangeiro.

Em outro momento do curso começamos a estudar sobre a parte especial do DIPR, que diz sobre a nacionalidade e a naturalização, vejamos:

  • nacionalidade: nada mais é, que, um vínculo jurídico, envolvendo o Estado e uma pessoa, como por exemplo a cidadania, com o direito de votar nas eleições políticas, para isso é necessário que a pessoa seja brasileira, mas não precisa nascer no Brasil. São os casos brasileiros natos, são aqueles nascido no Brasil, pais brasileiro que tem filhos nascido nos Brasil, ou pais estrangeiro em função do País, acabam tendo filhos no Brasil, eles não serão brasileiros natos, ou pais brasileiro, que tenham filhos no exterior e não estejam por função do Estado esse filho não será brasileiro. Sendo assim, todos os brasileiros que estiverem em serviço em função do Estado e acabarem tento filhos fora do pais, serão considerados brasileiros, mas não brasileiros natos.
  • naturalização: quando alguém resolve ser natural de algum país, seguindo a linha de raciocínio acima mencionado, se pais estrangeiro vierem para o Brasil e tiverem o filho aqui, e não estiverem em serviço em função do país, a criança será brasileira. Porém, há algumas regras para que pessoa estrangeiras sejam naturalizadas no país, vejamos: residir no país por no mínimo 5 anos; exercer profissão ou bens que possa se manter e manter a família no país; provar que tem capacidade civil, decorrente a lei brasileira; saber ler e escrever a língua do país, no caso a língua portuguesa; não obter condenação no Brasil; e; possuir bons antecedentes. É necessário que seja requerido ao Presidente da República o desejo de ser naturalizado.

Conclusão

Por fim, o DIPR é importante disciplina no curso de direito, tratando das relações jurídicas internacionais. Sendo o mais interessante que DIPR traz regras e normas para solução dos conflitos, não solucionando diretamente, definindo qual norma, de qual Estado será mais benéfica para ambos. No entanto, pretende manter a relação jurídica internacional.

Contudo, o curso direito trouxe uma visão clara sobre as matérias estudadas, além do que, os professores foram exemplares na forma de ensino, tornando as aulas leves e tranquilas, pois o curso de direito é muita teoria, porém, os professores conseguiram trazer segurança e clareza na forma de ensinar,

Além do mais, a Universidade de Ensino Octávio Basto traz referência de grandes profissionais, no mais, conta com uma estrutura enorme de prédios e jardinagem impecável, fazendo com que seja uma faculdade de primeira.

Sara Muniz Da Silva - Graduação em Direito - UNIFEOB - Facebook: Sara Muniz



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