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Curso Superior de Direito: Extinção da Punibilidade

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Curso Superior de Direito: Extinção da Punibilidade é uma disciplina do curso superior de Direito.



Olá, estou aqui para falar sobre uma matéria de direito penal que estudei no meu segundo ano da faculdade de Direito, no primeiro semestre da disciplina de Direito Penal.

Antes de falar da minha experiência com a matéria, primeiro irei explicar o que é a extinção da punibilidade e do que esta matéria trata.

A extinção da punibilidade é um tema de direito penal que se encontra na parte geral do estudo da disciplina e que geralmente é estudada no começo do curso de Direito, dependendo do conteúdo programático da sua faculdade.

O que se estuda na matéria de extinção da punibilidade?

No primeiro semestre da disciplina de Direito Penal já tive contato com o tema em questão, uma vez que ele se encaixa na parte geral do estudo do direito penal.

Direito penal é minha disciplina favorita e a área que escolhi na segunda fase do exame de ordem, portanto, imediatamente, já gostei de estudar essa matéria.

Primeiramente, no início do estudo da matéria estudamos a teoria do crime. A teoria do crime ilustra quais são os requisitos para que o crime ocorra, ou seja, a tipificação da conduta do agente para entender se essa conduta será crime e se o crime é punível.

Na primeira aula sobre a teoria do crime o professor de início já explanou que crime é todo fato típico (que se encaixa no tipo penal/lei), antijurídico (contrário ao nosso ordenamento jurídico) culpável (onde o agente tem, de fato culpa, ou seja, não houve a extinção da culpabilidade) e punível.

A punibilidade do agente, ou seja, o direito do Estado de punir a pessoa por algum crime, pode ser extinta em casos específicos.

No artigo 107 do Código Penal estão elencadas as situações que extinguem a punibilidade do agente.

Dentre elas, as mais comuns são: a prescrição, a morte do agente e o perdão judicial.

Ocorre a prescrição quando o decorre um tempo (que está previsto em lei) para que o Estado puna o agente. Quando o Estado não consegue punir a pessoa que cometeu o crime por conta da perda do prazo para tanto, o agente não pode mais ser punido.

A morte do agente também é uma previsão bem comum para a extinção de sua punibilidade, pois segundo a Constituição Federal de 1988, as penas não podem passar da pessoa que os cometeu, ou seja, terceiros não poderão ser punidos por crimes cometidos por outras pessoas, não na esfera penal pelo menos.

Dificuldades

Particularmente, não encontrei dificuldades no estudo deste tema, seja por já ter afinidade com a matéria de Direito Penal, ou pela boa didática do professor que ministrou as aulas sobre o tema.

No Direito ao todo, tudo está muito relacionado, um assunto decorre de outro, portanto para entender algo de forma efetiva é necessário que se entenda o assunto do qual ele decorreu. Para entender a extinção da punibilidade é necessário entender sobre a teoria do crime.

As aulas

Meu professor desta disciplina costumava passar exercícios na forma de problemas práticos para que encontrássemos o fato que resultou na extinção da punibilidade do agente ou se a extinção da punibilidade ocorreu, esses exercícios ajudaram muito a fixar o tema e a entender como ele ocorre no mundo prático.

Além de ser um tema muito importante na vida de todo operador do direito que lida com direito penal, também é um tema com muita incidência no exame de ordem, portanto é de suma importância que o aluno de Direito saiba, ao menos, o básico sobre a teoria do crime e sobre as causas excludentes de culpabilidade, punibilidade e ilicitude.

Também acho importante citar que a Lei 9.099/95 traz mais duas situações onde ocorrem a extinção da punibilidade, que é o instituto da transação penal e da suspensão condicional do processo.

Ana Lídia Paina Padilho. 10 semestre de Direito. Faculdade UNIFEOB. São João da Boa Vista -SP.



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