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Direito Individual do Trabalho. Faculdade de Direito

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Direito Individual do Trabalho. Faculdade de Direito é uma disciplina do curso superior de Direito.



Olá, estou aqui para discorrer um pouco sobre uma matéria que estudei durante o terceiro e o quarto semestre da faculdade de Direito.

O tema é Direito Individual do Trabalho, um assunto que decorre do Direito do Trabalho e trata dos contratos individuais de trabalho, dos direitos do trabalhador, das leis a eles aplicáveis e outras especificações. Diferentemente do Direito Coletivo do Trabalho que trata das relações da coletividade em Direito do Trabalho.

No artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, é estabelecido o que é um contrato de trabalho individual, que pode ser expresso ou tácito e se adequa a uma relação de emprego.

O que se estuda na matéria de direito individual do trabalho?

Primeiramente, são estudados os princípios do direito individual do trabalho. Princípios são regras que servem como alicerce para os legisladores, ou seja, o legislador, no momento de legislar (criar a lei) fica atrelado aos princípios que regem determinada matéria, não podendo criar leis que ferem ou transgridam esses princípios. Os princípios também são utilizados para preencher as lacunas que a lei deixar e também no momento de interpretar as leis.

Os princípios que regem o Direito Individual do Trabalho são:

  • Princípio da proteção: é considerado o mais importante princípio a reger o Direito do Trabalho. Esse princípio reconhece que o trabalhador é a parte mais fraca em uma relação de trabalho/emprego, necessitando, portanto, de uma proteção maior da lei. Dele decorre o principio “in dubio pro operário” e o princípio da condição mais benéfica.
  • Princípio in dubio pro operário: considerado por muitos doutrinadores como sendo um princípio que nasceu do princípio da proteção. Este princípio lembra um princípio de Direito Penal (o in dubio pro reo – na dúvida a favor do réu), no Direito Penal ele significa que se houver dúvidas sobre a autoria delitiva, deve-se decidir a favor do réu. No Direito do Trabalho significa algo parecido, que é: na dúvida, a favor do operário, do trabalhador, ou seja, se houverem dúvidas se há relação de emprego ou de uma situação de emprego insalubre, perigoso e outros, deve-se decidir de forma favorável ao empregado e não ao empregador, pois como este princípio nasceu do Princípio da Proteção, ele também segue a linha de raciocínio de que o empregado é a parte mais fraca de uma relação de emprego.
  • Princípio da condição mais benéfica ou princípio da condição mais vantajosa: neste princípio entende-se que as condições de vantagem ou condições que beneficiem o trabalhador de alguma forma devem ser adicionas ao contrato de trabalho de forma definitiva. Nasceu da Teoria do Direito Adquirido que está expresso na Constituição Federal de 1988. A Súmula número 51, I, do TST regula este princípio.
  • Princípio da primazia da realidade: este princípio diz que quando existir conflito entre a realidade formal (documental) e a verdade real (o que realmente ocorre), deve prevalecer a verdade real de uma relação de emprego.
  • Princípio da indisponibilidade ou irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas: bem como diz o nome: os direitos trabalhistas não podem ser renunciados pelo seu titular. Permite exceções.
  • Princípio da continuidade da relação de emprego: este princípio diz que quando um contrato de trabalho for pactuado por tempo indeterminado, deve ser considerado contínuo, ou seja, deve permanecer até que uma das hipóteses previstas e lei admita sua ruptura.

Os princípios do Direito do Trabalho são considerados importantíssimos, não só de forma teórica, mas também na prática, pois eles podem ser usados como fundamento de decisões de lides trabalhistas, como por exemplo, se houverem dúvidas que existe uma relação de emprego entre uma empresa e um empregado, deve-se decidir de forma a beneficiar o empregado, respeitando o princípio da proteção e o princípio do in dubio pro operário, ou seja, deve-se decidir que existe, de fato, um vínculo empregatício e devem ser pagos a este empregado todos os seus direitos previstos em lei.

Também são estudados o contrato de trabalho e todos os direitos previstos em lei de um empregado, tais como o direito as férias remuneradas, direito a licença maternidade, os adicionais de insalubridade e periculosidade e todas as particularidades de um contrato individual de trabalho.

Portanto, a matéria de Direito Individual do Trabalho é imprescindível ao estudo do Direito do Trabalho, além de ser um ramo interessantíssimo do Direito por sua procura no mercado de trabalho.

Ana Lídia Paina Padilho. 10 semestre de Direito. Faculdade UNIFEOB. São João da Boa Vista -SP.



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