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Faculdade de Direito: Matéria Teoria Geral do Crime

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Faculdade de Direito: Matéria Teoria Geral do Crime é uma disciplina do curso superior de Direito.



Teoria Geral do Crime é a disciplina do curso de Direito que encarrega-se de traçar as primeiras linhas do Direito Penal. Essa disciplina geralmente possui carga horária semestral de 40 horas/aulas, no entanto esse número pode variar dependendo da instituição de ensino.

O nome da disciplina pode aparecer na grade curricular como Direito Penal I,no entanto, é mais frequente a nomenclatura Teoria Geral do Crime.

Definição, objetivos e principais temas abordados pela disciplina

Apegando-se ao título da disciplina: Teoria Geral do Crime, é possível definir tal disciplina como sendo a disciplina basilar de todo o Direito Penal, uma vez que esta incumbe-se de apresentar ao estudante de Direito os conceitos introdutórios e mais fundamentais que o permitirão chegar a compreensão do objeto do Direito Penal, a saber, o crime.

Deve nesse ponto deve ficar claro que a denominação “Direito Penal I” é às vezes, mais abrangente do que a nomenclatura “Teoria Geral do Crime”.Há instituições de ensino que abordam sob o nome de “Direito Penal I” toda a Teoria Geral do Crime; outras preferem apresentar a Teoria Geral do Crime dividida em duas partes: a primeira com o mesmo nome de Teoria Geral do Crime e a segunda sob a nomenclatura de Ilicitude e Culpabilidade, que nada mais é do que a complementação do que foi tratado na Teoria Geral.

Logo nas primeiras aulas o jovem acadêmico será apresentado as diversas definições de crime, dentre as quais está a mais elementar para o estudo do Direito Penal: o conceito analítico de crime, o qual define crime como sendo “fato típico antijurídico e culpável”. As instituições de ensino que tratam da parte introdutória do Direito Penal dividindo-a em duas partes reservam para a primeira: Teoria Geral do Crime, os assuntos que vão desde a definição de Direito Penal até a tipicidade penal (o Direito Penal como fato típico); a segunda parte deixam reservada para tratar da Ilicitude e Culpabilidade (Direito Penal como fato antijurídico e culpável).

Como são as aulas e o que os professores mais cobram

As aulas são quase em sua totalidade teóricas e expositivas, graças a natureza do curso. O traço principal das aulas consiste na leitura e interpretação da lei penal (que logo ficará demonstrado que está não limita-se ao Código Penal).

Como no Brasil segue-se a Cível Law (tradição jurídica que prioriza o direito escrito e não os costumes), é exigido do acadêmico a leitura e compreensão do texto da lei. Até certo ponto isso pode parecer meio que “decoreba”, mas do estudante de Direito requerer-se-á um conhecimento mais técnico do que o exigido de um “concurseiro”.

Dificuldades que encontrei

Muito embora o Código Penal seja de fácil compreensão quando comparado, por exemplo, ao Código Civil; ele possui um vocabulário técnico-jurídico, sem o qual a assimilação do conteúdo tornar-se-á tarefa complicada.

Outra dificuldade surge da ausência de uma base sólida acerca da construção e desenvolvimento do Direito. Tal embasamento obtêm-se com o estudo de outra disciplina: o Direito Romano. Ocorre que a referida disciplina praticamente desapareceu do currículo das Universidades. Salvo engano, no Estado de São Paulo somente é oferecida pela USP.

Sem transtornos, tal carência pode ser suprida com a leitura de livros sobre o assunto. Sem qualquer finalidade comercial, eu indico os escritos do Dr. José Júnior; na minha opinião um dos melhores, me ajudou muito no início.

O que o Estudo da Teoria Geral do Crime acrescentou para o Curso de Direito

Tendo em vista que a Teoria Geral do Crime é uma disciplina elementar para a compreensão do Direito Penal eu posso afirmar que está foi de grande valia para a construção de todo o saber jurídico, do Direito como um todo , em especial auxiliou nas matérias de Direito Público.

O estudante deve ter em mente que embora pareça que os conceitos iniciais transmitidos nessa disciplina são de louçã importância, na verdade, pensar dessa maneira é um equívoco. Ter deficiência nos conceitos basilares do a Direito Penal pode significar a pedra de uma ação penal, só para que se tenha noção da relevância e utilidade desta disciplina.

Marcos Augusto Amadeu Teodoro, acadêmico de Direito da Universidade Paulista. Áreas de Interesse: Direito, História, Filosofia, Teologia, Linguística. Presbítero na Comunidade Evangélica Sonhos de Deus. Contato:marcos.augusto250 [at] gmail.com



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