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Faculdade de Direito: Teoria Geral do Processo Penal

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Faculdade de Direito: Teoria Geral do Processo Penal é uma disciplina do curso superior de Direito.



É na teoria geral do processo penal que o estudante de Direito tem o primeiro com contato com o processo penal.

A teoria geral do processo penal foi a primeira matéria de direito penal que eu tive na faculdade. Normalmente, o estudante calouro tem expectativas acerca de certas matérias, o estudante de direito, normalmente, já tem uma predisposição para gostar de direito penal, pois é um dos ramos do direito mais populares, senão o mais popular. O processo penal vem entrelaçado com o direito penal, aplicando as ramificações da tipificação penal e regularizando o procedimento que deve ser seguido no processo penal.

A teoria geral do processo penal é a parte da disciplina de processo penal que irá construir a base para todo o conhecimento que será construído sobre processo penal.

Inicialmente, nas primeiras aulas de processo penal, estudei os princípios que regem a disciplina.

Os princípios do processo penal são importantíssimos e devem der tratados como tal. Nas primeiras aulas meu professor – que leva a profissão muito a sério – nos explicou a importância de tratar o processo penal com a seriedade que ele merece, pois, quando estivermos operando o direito processual penal, não podemos errar levianamente, uma vez que estaremos lidando com o segundo maior bem do ser humano: a liberdade.

Como são as aulas

Na aula sobre os princípios que regem o direito processual penal, aprendemos sobre o princípio do juiz natural (que trata da competência do juiz para julgar a causa), aprendemos sobre os princípios jurisdicionais (que regula sobre a jurisdição para processamento e julgamento do processo, seja sobre a comarca, o juiz ou a justiça competente), também estudamos os princípios informadores do processo (que versa sobre a imparcialidade do julgador, do contraditório e ampla defesa, sobre oficialidade e verdade formal). Temos muitos princípios no processo penal, que além de importantíssimos para delegados, policiais, juízes, promotores e outros, para que tenham ciência de como seguir o procedimento correto nos inquéritos, instruções, julgamentos e execuções, também é se suma importância para que os advogados saibam se ocorreu alguma inconsistência para que possam saber como proceder, seja para pedir anulação dos atos que não observaram o procedimento, seja para pedir que o réu seja solto (por exemplo: um relaxamento de prisão em flagrante, por ilegalidade ocorrida durante essa prisão).

O processo penal está muito conectado com a nossa Constituição Federal, pois muitos princípios usados no processo penal decorreram de dispositivos presentes no texto constitucional (exemplo: contraditório, ampla defesa, in dubio pro reo etc.).

Minha experiência com a teoria geral do processo penal na faculdade foi muito consistente, pois além de já estar predisposta a gostar de direito processual penal eu levei o aprendizado da matéria muito seriamente.

Na sala de aula construí a base do processo penal, não é uma matéria fácil, de forma alguma, mesmo gostando da matéria tive dificuldades em entender diversas coisas, sempre pesquisando para tentar cobrir os espaços que não conseguia entender com o professor, porém hoje, entendi que não é possível aprender tudo sobre direito processual penal em alguns anos na faculdade. É preciso muito estudo, estudo aprofundado, constante e disciplinado.

Ao estudar para a segunda fase do exame de ordem (minha disciplina de escolha foi direito penal) eu tive um contato mais “prático” com a disciplina. Antes achava que os princípios eram necessários apenas para entender a teoria, porém ao estudar os problemas de provas anteriores do exame, vi que esses princípios são muito utilizados em tudo se tratando do processo penal. Como por exemplo, quando não houverem provas suficientes para a condenação do réu, deve-se utilizar o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida a favor do réu, pedindo-se a absolvição por falta de provas. Ou quando o réu não é ouvido durante a instrução processual e as testemunhas sim, e deve-se lembrar que isto fere o contraditório e ampla defesa do mesmo, levando-se a pedir a anulação dos atos processuais que causaram o cerceamento da defesa.

Por fim, mesmo sendo uma matéria complexa, a teoria geral do direito penal é muito importante, e para quem gosta deste ramo do direito, também é muito gostoso de se estudar. Com certeza é uma matéria obrigatória para qualquer operador do direito que estiver em contato com o direito e o processo penal.

Ana Lídia Paina Padilho. 10 semestre de Direito. Faculdade UNIFEOB. São João da Boa Vista -SP.



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