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Faculdade de Serviço Social: Ética Profissional é uma disciplina do curso superior de Serviço Social.
Ética para o assistente social é um princípio importantíssimo, respaldado no Código de Ética Profissional de 1993, e o assistente social tem sua conduta ético-profissional controlada pelo CFESS nº 273/1993 (com alterações das resoluções CFESS nº 290 e 293/1994) .
O assistente social, logo, é regido por um código, mesmo sendo um profissional liberal, pois no seu trabalho o objeto estudado é o ser humano e todas as especificidades que ele acarreta, são vidas humanas sendo estudadas e para haver eficácia em sua dinâmica de trabalho tem que haver certa regra, e esta regra se enquadra na ética profissional.
Se não houvesse um controle ético profissional como a população teria controle desses profissionais? Das decisões que assumem, e dos interesses pessoais ou de grupo que podem facilmente privilegiar? Isso tudo perpassa pelo indivíduo com suas características morais e éticas antes de chegar ao profissional em questão, por isso, as qualidades morais de um assistente social tornam requisitos de sua própria aptidão profissional, pois apesar de estar regido por um código de ética, o profissional tem que estar ciente que trabalhar com um complexo de motivos humanísticos que requer uma elevada responsabilidade moral para desenvolver seu trabalho.
Não estou dizendo com isso, que outras profissões não estão sob o jugo da moral, mas quero dizer que em outras profissões estas relações morais já estão pré-determinadas em decorrência das relações parciais de trabalho que exige um controle imediato de um trabalhador pelo outro. E em um profissional liberal, como é o caso do assistente social, apesar de estar sob qualquer regime jurídico, a eficácia do seu trabalho requer que tenha julgamentos valorativos que exige certa autonomia do profissional, por isso o elevado grau de responsabilidade social. Existem decisões que mesmo no trabalho em equipe depende de seu discernimento e imputação ética, para resolver a questão ou dar andamento a ela.
Está disciplina é importante para o profissional de serviço social, porque é o que dará qualificação em seu trabalho diário, estudamos em ética como se comportar mediante os casos atendidos, como lidar com algumas situações que exista sigilo judicial, o que fazer em situações limites de atendimentos no seu local de trabalho, esta matéria é a que dá o norte para resolução dos procedimentos tomados, pois é respaldada por uma lei.
Os professores se preocupam muito com a postura dos estudantes nesta matéria, pois o aluno do serviço social, muitas vezes vem com uma bagagem de “visão de mundo” muito diferente da profissão, e nem tudo o que é entendido como comportamento certo, de fato o é, e a dificuldade/resistência do aluno em aceitar esta posição da ética profissional é grande, logo os professores deixam bem claro que temos que quebrar alguns paradigmas que construímos no decorrer da vida para na profissão de serviço social entender como funciona a defesa de direito e a ética profissional é o subsídio que teremos para um bom desenvolvimento do trabalho.
As aulas de ética são teóricas, não deixando de serem práticas, pois, no estágio aplicamos a nossa teoria sobre a ética profissional, sempre orientados/as pelo orientador/a de campo, mas conforme fazemos o estágio conseguimos entender o que a teoria da ética profissional requer.
A contribuição desta matéria é enorme, pois nos posiciona no tempo e espaço que devemos entender a situação em que estamos trabalhando, porque a atuação do assistente social requer grande discernimento, e uma atitude rápida, sem ferir ou desrespeitar o cidadão/ã atendido em nenhuma hipótese, e sem o estudo da ética poderia nos confundir nos encaminhamentos feitos, porque a atuação profissional, concepção de atribuições e a realização disto é uma linha tênue que nos induz ao erro se não tivermos o discernimento de defesa de direito, que a ética nos impõe para desenvolver o trabalho.
Entendo, portanto que esta disciplina é muito importante para conseguirmos separar o que é nossa vida e concepções e o que é o mundo profissional com suas atribuições mediante a defesa de direito que temos que sempre defender, pois o serviço social “está para aquele/a que dele necessitar”, portanto não devemos fazer pré-julgamentos de ninguém, e esta matéria deixa bem claro esta posição que o profissional tem que tomar.
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SIMÕES, Carlos; Curso de Direito em Serviço Social, p.538.
Núbia Lima dos Reis, Graduada em Teologia- Faculdade Paulo VI- Pós-Graduada em Organização e Gestão de Políticas Sociais- FMU Graduando em Serviço Social - UNOPAR.
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